Foto: Bruno Santos/Folha Press
Crianças e adolescentes passam a contar, a partir desta terça-feira (17), com novas regras de proteção no ambiente virtual. Entrou em vigor o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação que estabelece obrigações para empresas de tecnologia e reforça a segurança de menores de 18 anos na internet.
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Considerado um marco na defesa do público infantojuvenil no meio digital, o ECA Digital determina que plataformas removam imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comuniquem os casos às autoridades. A regra também se aplica a publicações que envolvam incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar.
Sancionada em 2025, a lei tem origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e surge em meio ao debate sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes.
O que muda na prática
As empresas tiveram seis meses para se adaptar às novas exigências. Entre as principais medidas, está a obrigação de remover conteúdos ilegais e, em casos mais graves, como abuso sexual, sequestro ou aliciamento, notificar imediatamente as autoridades, inclusive internacionais.
Outro ponto é a ampliação do controle parental. Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável, e as plataformas terão de oferecer ferramentas para supervisão, permitindo bloquear contatos com desconhecidos, limitar tempo de uso, controlar recomendações de conteúdo e restringir o compartilhamento de localização.
A lei também exige mecanismos confiáveis de verificação de idade para acesso a conteúdos inadequados, indo além da simples autodeclaração dos usuários.
Além disso, ficam proibidas as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos, itens virtuais associados a comportamentos compulsivos, segundo especialistas.
Fiscalização e regulamentação
O texto prevê ainda a criação de uma autoridade administrativa independente para fiscalizar o cumprimento das regras em todo o país. Caberá ao órgão editar normas complementares e acompanhar a aplicação da lei.
Parte das medidas, no entanto, ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, especialmente em relação a critérios técnicos de verificação de idade e transparência das plataformas.
Penalidades
Empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções que vão de advertência até suspensão das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento. Quando não houver faturamento, os valores variam de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, com limite de até R$ 50 milhões.
Debate e contexto
Durante a tramitação, o projeto teve amplo apoio no Senado, mas também gerou divergências. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por exemplo, criticou a proposta e apontou risco de maior controle sobre as redes sociais.
Já o autor do texto defendeu que a medida fortalece o papel das famílias no acompanhamento da vida digital dos filhos, ao exigir que empresas tornem seus ambientes mais seguros.
O tema ganhou destaque ao longo de 2025 após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei foi publicada em setembro de 2025 e teve a vigência antecipada após medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.